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Área de terras em Cachoeiras de Macacu-RJ

  • 1ª Leilão
    Abertura 06/01/2026 16:00
    Fechamento 19/01/2026 15:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/01/2026 15:00
    Fechamento 26/01/2026 15:00

Área de terras em Cachoeiras de Macacu-RJ

Área de terras em Cachoeiras de Macacu-RJ

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    2.000.000,00

  • Leiloeiro

    Sandra Regina Sevidanes Rodrigues (165)

  • Comitente

    Tribunal Regional do Trabalho - RJ

  • Código Leilão

    3/2026

  • Código Lote

    002225

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Auto de Penhora e Avaliação de ID. 2c4c250: Em razão de não ter sido localizado o bem objeto da constrição do presente auto nem suas confrontações, foi procedida a penhora, com fundamento no que dispõe o artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, e à avaliação indireta, com fundamento tanto no artigo 10, §2º, do Ato nº 19/2012, bem como nas informações constantes da certidão cartorária de ID cd7ef4b, oriunda do Cartório do 2º Ofício de Justiça do Município de Cachoeiras de Macacu/RJ, do imóvel registrado no Livro 2-J de Registro Geral de Imóvel, de folha 138 e matrícula nº 1.237, de propriedade de Obra de Promoção dos Jovens do Estado do Rio de Janeiro, descrito da seguinte forma: “Uma área de terras no lugar denominado “Murici”, segundo distrito deste município, zona rural, com área de 564.300,00 m2 (quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos metros quadrados) a qual confronta pelos seus diversos lados com terras de Ari Mariano Torres, com terras da Companhia Agrícola Japuíba S/A e com terras de Geraldo Sávio Freire, sendo a referida área com formação montanhosa com pequenos vales com nascente de água, pequena mata e capoeira.” O imóvel acima descrito está avaliado de forma indireta em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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